Estabelecimentos podem doar alimentos não comercializados a pessoas necessitadas
A lei está em vigor desde 24 de junho de 2020
No dia 24 de junho de 2020 entrou em vigor a Lei 14.016/2020 que trata da possibilidade de estabelecimentos dedicados ao fornecimento de alimentos doarem o excedente não comercializado. Estão incluídos os produtos in natura, industrializados e as refeições prontas para o consumo. Ficam abrangidas na hipótese as empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados para o consumo de trabalhadores, empregados, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes em geral.
Os produtos, no entanto, devem estar dentro do prazo de validade e com as propriedades nutricionais íntegras.
As doações devem ser realizadas a pessoas, famílias ou grupos em vulnerabilidade social ou risco nutricional ou alimentas.
A doação não configura relação de consumo. No entanto, o estabelecimento pode ser responsabilizado civil, administrativa ou criminalmente caso tenha agido com dolo específico de causar dano à saúde.
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